Governo sanciona MP 1.304 (Lei 15.269/2025) e redefine regras do Mercado Livre de Energia

Mudanças aceleram a abertura do ACL, encerra novos descontos de TUSD/TUST e exige revisão estratégica dos contratos.

O Governo Federal sancionou ontem, 25 de novembro de 2025, a Lei 15.269/2025, que converteu a MP 1.304/2025 em um novo marco regulatório para o setor elétrico brasileiro. A nova legislação, analisada e apoiada tecnicamente pelo Ministério de Minas e Energia – MME e pela ANEEL, representa uma das mais amplas reformulações das regras do mercado elétrico nacional, com impactos diretos sobre o Ambiente de Contratação Livre – ACL e sobre empresas que já migraram ou avaliam migrar.

Um dos pontos de maior destaque é a mudança nas regras do desconto de TUSD/TUST para energia incentivada. A lei preserva os direitos adquiridos de consumidores livres e especiais que já possuem contratos ou enquadramentos vigentes com o benefício, garantindo a continuidade dos descontos tarifários. Entretanto, limita de forma significativa novas concessões, reduzindo drasticamente o acesso ao desconto para empresas que migrarem a partir de agora ou que ampliarem sua demanda. Com isso, modelos de migração baseados exclusivamente no subsídio tarifário deixam de ser viáveis, trazendo uma nova fase em que estratégia, gestão de risco e análise de perfil de consumo passam a ser determinantes.

A lei também consolida a abertura gradual do ACL para todos os consumidores, incluindo unidades de baixa tensão — pequenos comércios, serviços e futuramente consumidores residenciais. A expansão será regulamentada pela ANEEL e pelo MME e ocorrerá por etapas, mas reforça a direção de que o mercado livre deixará de ser restrito a grandes consumidores e passará a receber milhões de novas unidades nos próximos anos. Para garantir segurança e continuidade do fornecimento, o Governo introduziu mecanismos como o Supridor de Última Instância – SUI, que assegura energia ao consumidor livre que eventualmente fique sem contrato ativo.

Com a abertura de mercado e o fim do desconto de TUSD para novos agentes, espera-se um aumento expressivo no número de migrações para o ACL, motivado pela busca por autonomia, previsibilidade e competitividade. Esse movimento tende a ampliar o volume negociado, fortalecer a liquidez e impulsionar modelos de varejo de energia, que passam a ganhar força entre consumidores menores.

Para empresas que já atuam no mercado livre, a lei preserva os benefícios existentes, mas também introduz ajustes importantes. O novo marco redefine critérios para autoprodução de energia, especialmente na modalidade por equiparação, exigindo maior participação societária e volume mínimo de demanda para enquadramento. Além disso, estabelece limites para o crescimento da CDE e cria mecanismos compensatórios — como o Encargo de Complemento de Recursos — caso o teto seja ultrapassado. O Governo também manteve vetos relacionados ao ressarcimento por cortes de geração de energia renovável, o que reforça a necessidade de maior gestão de risco para consumidores que contratam energia de fontes eólicas e solares.

O cenário resultante é de maior abertura, mais competitividade e também maior complexidade regulatória. A migração para o ACL continua sendo uma estratégia sólida para redução de custos e previsibilidade, mas passa a depender menos de subsídios e mais de análises aprofundadas, como estudo do perfil de carga, risco de exposição ao PLD, curvas de sazonalidade e flexibilidade contratual. Para as empresas já inseridas no ambiente livre, aumenta a importância da gestão ativa de portfólio, do monitoramento regulatório e de uma visão de risco mais estruturada.

Em um momento de mudanças profundas, torna-se essencial que indústrias e grandes consumidores acompanhem de perto o avanço regulatório e se preparem para um ambiente em que dados, estratégia e gestão especializada serão fundamentais para garantir competitividade e estabilidade energética.

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Autor: Eduardo Rodrigues

Eduardo Rodrigues

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