Reforma do Setor Elétrico: o fim dos incentivos e os novos desafios para quem está no Mercado Livre

No dia 21 de maio de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.300, trazendo uma ampla reformulação nas regras do setor elétrico brasileiro. A proposta promete justiça tarifária, maior liberdade ao consumidor e equilíbrio no rateio de encargos. Mas por trás dessas intenções, a medida acarreta desafios importantes – especialmente para quem já atua ou pretende atuar no Mercado Livre de Energia.

Entre os principais pontos da MP 1300/2025, destacam-se:

  • Nova Tarifa Social com gratuidade de até 80 kWh/mês para famílias de baixa renda;
  • Isenção da CDE para famílias com renda entre ½ e 1 salário mínimo;
  • Abertura do mercado livre para todos os consumidores de baixa tensão a partir de agosto/2026 para indústrias e comércios (B3) e dezembro/2027 para residências e rural (B1)
  • Inclusão dos consumidores livres nos custos das usinas nucleares (Angra 1 e 2) e da geração distribuída (GD);
  • Redefinição das regras para autoprodução de energia;
  • E, principalmente, o fim dos descontos na TUSD/TUST para contratos de energia incentivada – foco deste artigo.

Fim da energia incentivada: o que muda para quem compra energia de fonte renovável?

Desde a criação do modelo incentivado, consumidores que contratavam energia de fontes renováveis – como eólica, solar ou biomassa – tinham direito a descontos de até 100% no uso da rede elétrica (TUSD/TUST). Essa era uma das grandes vantagens para empresas pequeno e médio porte no mercado livre.

Com a MP 1300/2025, esses descontos deixam de existir para novos contratos registrados a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme artigo 26, §1º-P da Lei nº 9.427 (alterada pela MP):

“Os descontos […] serão aplicados exclusivamente até a data de término do contrato […] registrados e validados na CCEE até 31/12/2025.”

Além disso:

  • Contratos não podem ser prorrogados ou ter titularidade alterada mantendo o desconto;
  • Contratos sem definição clara de montantes de energia também serão desconsiderados;
  • A CCEE irá fiscalizar desvios entre o contratado e o realizado, podendo gerar encargos extraordinários para consumidores e comercializadores.

De acordo com a MP, todos os montantes devem estar registrados e validados na CCEE até o término do contrato, o que trás implicações para as operações habituais entre comercializadores e consumidores.

Dois riscos para quem compra energia incentivada: Flexibilidade Contratual e Garantias Financeiras

Com as novas exigências, surgem dois grandes desafios para consumidores e comercializadores:

1. Flexibilidade e Sazonalidade

Antes, era comum contratar energia incentivada com flexibilidade e sazonalidade mensal, onde dependendo do consumo haveria um montante registrado na CCEE pela comercializadora. Agora, a regra é clara: o desconto só vale para montantes efetivamente registrados e validados na CCEE até 31/dez/2025, sem alterações posteriores.

Isso pressiona as empresas a:

  • Registrar rapidamente contratos e montantes antes do prazo de 31/12/2025;
  • Assumir compromissos rígidos, sem possibilidades de ajustes dos montantes mensais de acordo com flexibilidades e sazonalidades
  • Perder a possibilidade de adaptação contratual ao longo dos anos.

2. Garantias Financeira

A MP obriga o registro e validação prévia de todos os montantes de energia durante o contrato. Deste modo, contratos que eram feitos registros apenas contra o pagamento da energia, deverão sofrer alterações, visto que a comercializadora terá que efetivamente “entregar” toda a energia mês a mês para os consumidores.

Mesmo em contratos atuais com garantias financeiras, geralmente os valores ficavam entre 1 a 3 meses do volume de energia mensal, sendo registrado na CCEE apenas alguns meses futuros e não todo o período de contrato.

Com a mudança da legislação, pode ser necessário renegociação de cláusulas de garantias financeiras, bem como alteração de dinâmicas de mercado para garantir segurança de negócio para todas as partes.

Em resumo: mais rigidez e maior risco financeiro para os vendedores.

Autoprodução: mais restritiva, mas ainda viável

Outro ponto importante da MP 1300/2025 é a restrição ao modelo de autoprodução equiparada. Agora, só poderão ser equiparados os consumidores com:

  • Demanda contratada agregada mínima de 30 MW (somando unidades com demanda superior à 3 MW)
  • Participação mínima de 30% no capital da geradora com direito a voto.

Autoprodutores que não atenderem a essas exigências não poderão usufruir dos benefícios tributários e tarifários do modelo, salvo se já tiverem contratos ou pedidos registrados antes da publicação da MP.

O que fazer agora?

A Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, como toda MP, foi editada pelo Presidente da República com força de lei imediata, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter definitivamente em lei. O processo de aprovação envolve análise por uma Comissão Mista de deputados e senadores, seguida de votação nos plenários da Câmara e do Senado. Durante essa tramitação, a MP pode receber emendas parlamentares, o que pode alterar substancialmente seu conteúdo original.

Caso o Congresso não aprove a MP dentro do prazo, esta perde sua validade, e os efeitos jurídicos que ela produziu podem ser anulados ou reavaliados, a depender de regulamentação posterior. Portanto, apesar de já estar em vigor, as regras trazidas pela MP 1300/2025 ainda estão sujeitas a mudanças ou até mesmo à revogação completa durante sua tramitação legislativa.

Se sua empresa compra energia incentivada, o momento atual é de analisar com calma todos os custos, benefícios, preços de energia e tendências de mercado para tomar decisão, uma vez que a legislação pode sofrer alterações e os contratos poderão ser cadastrados na CCEE até final deste ano de 2025.

Esta análise deve ser feita por equipe altamente especializada e com conhecimento de mercado, sem conflito de interesses entre vendedores/compradores, para que sua empresa tenha os menores custos de energia.

Apesar da aprovação da MP, ainda há diversos outros fatores que impactam na contratação de energia, como as chuvas e condições dos reservatórios, que podem mudar significativamente ao longo dos próximo meses.

Conclusão: O fim de uma era e o início de um novo mercado

A MP 1300/2025 pode marcar o fim de uma “era dos subsídios as renováveis” e inicia novos subsídios para consumidores de baixa renda. Trazendo mudanças significativas para o setor elétrico, trará oscilações nos custos de energia no curto prazo, reduzindo custos para consumidores de baixa renda e elevando custos para consumidores com maior volume de energia, principalmente para as indústrias conectadas em alta tensão.

Apesar dos riscos, também surgem oportunidades: a abertura do mercado de baixa tensão, o redesenho da autoprodução e demais mudanças regulatórias podem criar um ambiente mais competitivo para quem estiver atento.

Mas o momento é de atenção, planejamento e, principalmente, tomada de decisão estratégica.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

rafael@grugeen.eng.br

Rafael A. Coelho

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