CDE Covid e CDE Escassez Hídrica não serão mais cobrados

Publicado despacho no Diário Oficial da União no último dia 10.


Na última quinta-feira (10), foi publicado um despacho no Diário Oficial da União – DOU que finaliza a quitação dos empréstimos das Contas Covid e Escassez Hídrica. Ou seja, a partir da data mencionada anteriormente está suspensa a obrigação de recolhimento das parcelas desses encargos.

Em 9 de abril de 2024, a Medida Provisória nº 1.212 permitiu à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE negociar a antecipação do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE relacionados às obrigações futuras da Eletrobras, conforme a Lei nº 14.182/2021. Os recursos obtidos foram utilizados para manter a modicidade tarifária dos consumidores, priorizando a quitação das Contas Covid e Escassez Hídrica.

Essas contas foram criadas em 2020 e 2022 com o intuito de equilibrar os custos causados pela pandemia de COVID-19 e também pela crise hídrica em que o país estava. Importante salientar ainda que o recolhimento da Conta Covid iniciou-se em 2021 e o da Escassez Hídrica, em 2023.

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Autor: Adriana Salomão

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade federal de São João del Rei (UFSJ), atualmente é Supervisora de Operações e Relacionamento na Grugeen Consultoria.

Adriana Salomão

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