Estados podem voltar a efetuar a cobrança.
Na última quinta-feira (09) foi concedida pelo Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal uma liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7195 que suspende os efeitos da Lei Complementar 194/2022.
A exclusão da TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia foi entendida como inconstitucional e dessa forma, os Estados poderão a partir de agora voltar a cobrar ICMS sobre a TUSD e TUST.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7195 foi movida por 11 Estados e o Distrito Federal em que argumentavam que a LC 194/2022, sancionada pelo então Presidente Jair Bolsonaro, traria impactos negativos quanto a arrecadação de impostos pelos Estados.
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