Medida passa a valer a partir de maio de 2023.
Foi editada pelo governo, a Medida Provisória 1159/23 que retira da base de cálculo do PIS/COFINS o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
A medida passa a valer a partir de 1° de maio de 2023 e com isso, as empresas terão menos direito à devolução de tributos.
A nova regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que considera o ICMS uma receita dos estados e não dos contribuintes.
Tal medida segue para a Câmara dos Deputados e Senados para análise e aprovação.