ICMS será retirado da base de cálculo do PIS/COFINS

Medida passa a valer a partir de maio de 2023.

 

Foi editada pelo governo, a Medida Provisória 1159/23 que retira da base de cálculo do PIS/COFINS  o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.

A medida passa a valer a partir de 1° de maio de 2023 e com isso, as empresas terão menos direito à devolução de tributos.

A nova regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que considera o ICMS uma receita dos estados e não dos contribuintes.

Tal medida segue para a Câmara dos Deputados e Senados para análise e aprovação.

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Autor: Adriana Salomão

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade federal de São João del Rei (UFSJ), atualmente é Supervisora de Operações e Relacionamento na Grugeen Consultoria.

Adriana Salomão

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