Acordo firmado pelo governo prevê alterações.
A sanção das Leis Complementares 192 e 194 de 2022 fez com que houvesse uma diminuição na arrecadação de impostos dos estados.
Com o intuito de tratar dos impactos causados principalmente pela redução da alíquota de ICMS sobre bens e serviços essenciais, que passou a ser de 17% a 18%, e da redução da base de cálculo desse imposto que impacta diretamente na fatura de energia, um acordo foi firmado entre a União e estados.
A isenção do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição – TUSD e de transmissão – TUST e os encargos setoriais foram pontos também discutidos, porém são assuntos que serão tratados em outro momento.
Já o gás natural, de cozinha e diesel continuaram sendo considerados bens essenciais, porém não houve o mesmo entendimento quanto a gasolina.
Mediante tais discussões, no último dia 14 o Supremo Tribunal Federal – STF homologou esse acordo que prevê o envio de propostas ao Congresso Nacional, que alterem essas duas leis .
Em paralelo, hoje (22) o presidente Jair Bolsonaro sancionou os pontos da Lei Complementar 194 que haviam sido vetados em junho.
Tais dispositivos referem-se à compensação aos estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da redução da alíquota do ICMS sobre bens e serviços agora considerados essenciais.