Liminar que deu prazo à ANEEL para regularização é suspensa.
No último dia 17, o desembargador João Batista Moreira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pode sim adotar limites a fim de evitar que os preços cheguem a patamares muito altos ou baixos prejudicando a eficiência do mercado de curto prazo.
Dessa maneira, o desembargador suspendeu a liminar que deu tanto à União quanto à ANEEL o prazo de 90 dias para regularização. Citando os preços máximo e mínimo aplicados no ano de 2015 e baseando-se em fatores ocorridos naquele período como por exemplo, usinas que estavam expostas a altos valores do Preço da Liquidação das Diferenças, ficou entendido a legalidade da adoção de teto ao PLD como uma opção regulatória legítima.
Importante lembrar que a liminar que reconhecia tal ilegalidade foi concedida em setembro de 2022 à Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e a partir de agora não tem mais validade.
Fonte: MegaWhat