Determinação deve ser atendida por todas as distribuidoras do país.
A publicação da Lei Complementar 194/2022 regulamentou redução de alíquotas de ICMS em todo o país, o que já foi operacionalizado por todas as distribuidoras. Por outro lado, apesar de não ter sido destaque na mídia, a lei também exclui os valores de encargos, distribuição e transmissão da base de cálculo do ICMS.
Diante da não aplicação de todos os itens dispostos na lei, foi publicado despacho no Diário Oficial da União, dia 31 de agosto, bem como publicado pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor – DPDC, regulamentação sobre o assunto.
A decisão já passa a valer para o consumo de setembro/22 e ainda as distribuidoras deverão até o quinto dia útil do mês subsequente ao ciclo de medição de consumo apresentar algumas faturas ao DPDC para verificação de conformidade.
Segundo análises do Grugeen, estes itens podem representar de 20% à 45% nos custos de energia dos consumidores cativos. Deste modo, a exclusão de ICMS sobre os encargos e tarifas de uso de distribuição e transmissão podem proporcionar redução efetiva de até 8% nas faturas de energia em alguns estados.