Liminar que reconhece ilegalidade nos limites do PLD é concedida pela justiça

ANEEL tem 90 dias para regularização.

Consumidores e geradores livres já estão acostumados com os limites mínimos e máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, que hoje é de R$/MWh 55,70 e R$/MWh 640,50 respectivamente. Contudo, com uma das maiores crises hídricas da história o PLD atingiu o patamar máximo entre final de junho e início de setembro/21, mas caso não tivesse limite poderia ter atingido valores superiores à R$/MWh 3.000,00.

Por outro lado, mesmo após queda significativa do PLD a partir de outubro/21, os consumidores livres continuaram com custos elevados devido à alta cobrança de Encargos de Serviço de Sistema – ESS por geração fora da ordem de mérito para controlar os níveis de armazenamento.

O ESS por segurança energética causou prejuízo aos consumidores que já estavam contratados no longo prazo visto que pagaram esses encargos rateados, beneficiando assim aqueles consumidores que estavam descontratados, operando apenas no curto prazo.

Então, em 31 de maio deste ano foi movida uma ação pela Abrace – Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres questionando o decreto 5.163/2004, regulamentado pela Lei 10.848/2004, que criou os valores mínimos e máximos do PLD.

No último dia 02, a Justiça do Distrito Federal entendeu que a lei em questão não forneceu autorização expressa para que o Governo fixasse limites no preço reconhecendo a ilegalidade na criação desses patamares e com isso, estabeleceu um prazo máximo de 90 dias para que a ANEEL edite nova norma.

Em caso de não cumprimento do prazo pela ANEEL, a Abrace solicita a suspensão tanto da cobrança dos encargos destinados ao pagamento do custo do despacho energético pelo CMSE quanto a cobrança da diferença entre o PLD máximo e o custo real dessa geração de energia.

Ainda, a Abrace busca obter a inclusão do despacho fora da ordem de mérito ao preço de energia, com o objetivo de reduzir encargos e não onerar os consumidores que possuem contratos de longo prazo.

 

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Autor: Adriana Salomão

Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade federal de São João del Rei (UFSJ), atualmente é Supervisora de Operações e Relacionamento na Grugeen Consultoria.

Adriana Salomão

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