Redução de ICMS sobre a energia continua válida.
Na última quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou vetos que o presidente Jair Bolsonaro havia realizado quanto à compensação financeira aos estados devido a limitação da alíquota do ICMS que a partir de então, ficará entre os patamares mínimos de 17% a 18% dependendo de cada estado.
Dessa maneira, tanto a compensação financeira a ser realizada através de descontos de parcelas de dívidas refinanciadas pela União quanto por meio de apropriação de parcela referente à Compensação Financeira pela exploração de Recursos Minerais – CFEM permanecem.
A regra vale apenas para aquele estado que não tenha dívida com a Secretaria do Tesouro Nacional – STN ou com garantia da União ou se ainda, não possuir saldo suficiente para compensar integralmente tal perda de arrecadação.
Pontos que determinam o uso desse repasse referente a compensação com a finalidade de manter aplicações mínimas em educação e saúde ainda serão votados.