Impacto na energia elétrica será percebido em agosto.
Os estados brasileiros vêm se posicionando quanto a adequação à nova lei aprovada (LC 194/22) no que tange ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo, bens e serviços considerados essenciais e indispensáveis.
Até a última quarta-feira (06), o Distrito Federal e todos os estados, com exceção do Acre, já anunciaram a redução do imposto. A nova alíquota ficará na faixa de 17% a 18%.
No que se refere a energia elétrica, o impacto dessa redução será percebido pelos consumidores a partir do consumo de julho, ou seja, faturas emitidas em agosto.
Importante salientar ainda que, mesmo após tal manifestação sobre a redução da alíquota, alguns desses estados e o Distrito Federal já ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7195) no Supremo Tribunal Federal -STF solicitando a suspensão imediata dos dispositivos dessa lei uma vez que a entendem como inconstitucional.
A alegação é de que a nova lei fere a autonomia financeira dos entes e traz ônus desproporcional aos cofres estaduais e municipais, além de que a redução da arrecadação dos tributos gerará efeitos negativos tanto na educação quanto na saúde.