Projeto de lei segue para sanção ou veto do Presidente Jair Bolsonaro.
No último dia 13, segunda-feira, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar – PLP 18/22 que estabelece o limite de cobrança de ICMS de 17% a 18% no que diz respeito a energia elétrica, combustíveis, comunicação e transporte coletivo.
Após essa aprovação do Senado, a proposta seguiu novamente para a Câmara para apreciação e aprovação uma vez que para diminuir perdas de arrecadação, foi proposto um mecanismo de compensação fiscal a ser realizado pelo governo federal.
Na última quarta-feira então, a Câmara dos Deputados aprovou tais emendas do Senado quanto ao projeto. Assim, até 31 de dezembro de 2022 o governo pagará uma compensação aos estados pela perda de arrecadação de impostos.
Tal compensação ocorrerá por meio de descontos das parcelas de dívidas dos estados junto à União atingindo somente as perdas sofridas em 2022 e que ultrapassarem 5% em relação ao ano de 2021. Já os demais estados que participam do regime de Recuperação Fiscal, as perdas com a arrecadação serão compensadas integralmente pela União.
Além disso como outra forma de compensação, os estados e o Distrito Federal poderão deixar de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem aditivos contratuais.
Já aqueles sem dívida perante o Tesouro Nacional ou até mesmo que possuírem saldo de dívidas insuficientes para compensar integralmente a perda, terão a compensação realizada em 2023 obtida através da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
Importante ainda destacar que essas compensações se referem as perdas ocorridas durante o ano de 2022 e que serão interrompidas se porventura as alíquotas retornarem aos patamares vigentes antes da publicação da lei.