Alíquota máxima passa a ser de até 18%.
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194 de 2022 que limita a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis, comunicações e transporte coletivo.
De acordo com o texto, por se tratar de produtos e serviços essenciais à população, a alíquota de ICMS a ser cobrada deve estar compreendida entre 17% e 18%, podendo variar de acordo com cada estado.
A norma já foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (23) e assim sendo, já está em vigor.
Importante salientar ainda que, a proposta não foi aprovada em sua totalidade uma vez que o Presidente vetou alguns trechos como por exemplo, aqueles que determinavam a compensação financeira de estados e municípios com a justificativa que criaria compensações para a União mais complexas e de custo financeiro sem efetividade real.
Um outro ponto vetado foi a compensação de estados endividados que tivessem diminuição em sua arrecadação através do abatimento do valor das parcelas. Aqueles que não conseguirem honrar os pagamentos, deverão recorrer a negociações das condições do Regime de Recuperação Fiscal.