Apesar da decisão a favor da inconstitucionalidade da cobrança a maior, STF empurra para 2024 a modulação dos efeitos.
Após decisão favorável em novembro/21, declarando inconstitucional a aplicação de alíquotas mais elevadas para os setores de energia e telecomunicação, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que a modulação de efeitos da decisão para demais consumidores deverá valer a partir do exercício financeiro de 2024.
Segundo análise, a decisão levou em conta o impacto financeiro aos governos estaduais, que calculam perda de receita superior a R$ 26 bilhões.
A decisão inicial foi um Recurso Extraordinário da Lojas Americanas contra lei do estado de Santa Catarina que tem alíquota de 25% para energia e telecomunicações, enquanto a maioria das operações do estado tem alíquota de 17%.