Redução de ICMS em energia e telecomunicações ficará para 2024

Apesar da decisão a favor da inconstitucionalidade da cobrança a maior, STF empurra para 2024 a modulação dos efeitos.

Após decisão favorável em novembro/21, declarando inconstitucional a aplicação de alíquotas mais elevadas para os setores de energia e telecomunicação, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que a modulação de efeitos da decisão para demais consumidores deverá valer a partir do exercício financeiro de 2024.

Segundo análise, a decisão levou em conta o impacto financeiro aos governos estaduais, que calculam perda de receita superior a R$ 26 bilhões.

A decisão inicial foi um Recurso Extraordinário da Lojas Americanas contra lei do estado de Santa Catarina que tem alíquota de 25% para energia e telecomunicações, enquanto a maioria das operações do estado tem alíquota de 17%.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

rafael@grugeen.eng.br

Rafael A. Coelho

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