Lei 14.300 defini o futuro da geração distribuída (GD) no país.
Na última sexta-feira (07) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.300, estabelecendo o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, sancionada pelo presidente da republica com apenas dois vetos.
Os projetos de GD já instalados e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora em até 12 meses após publicação da lei (jan/23) terão direto adquirido de manutenção das regras atuais até 2045.
Após o prazo, haverá um período de transição com escalonamento do pagamento dos custos de distribuição, o TUSD Fio B, que representa em torno de 28% dos custos do uso do sistema.
Os únicos vetos foram em relação ao não enquadramento da GD no REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura, que garante desconto no PIS/COFINS à projetos de grande porte, e também em relação à emissão de debêntures de infraestrutura, com isenção de imposto de renda – IR para investidores pessoa física.
Segundo diversos agentes do setor elétrico, a legislação apresenta regras claras e um equilíbrio econômico para a expansão da Geração Distribuída no país, que deve ter uma enorme expansão neste ano de 2022 com a corrida por Pareceres de Acesso nas condições do Sistema de Compensação Energia Atual.
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