Objetivo é conter a crise hídrica atual.
O Ministério de Minas e Energia – MME publicou nesta segunda-feira (23/ago) com as regras para o programa de redução de demanda de energia voluntaria para grandes consumidores.
Esta medida tem como objetivo ser um recurso adicional ao Operador Nacional do Sistema – ONS na mitigação da redução dos níveis de armazenamento devido a crise hídrica deste último ano, que é uma das piores de todo o histórico do país.
O foco principal está na redução de demanda de pico, entre as 12h e 19h.
Poderão participar das ofertas de redução voluntária de demanda (RVD) apenas consumidores livres de grande porte, uma vez que a redução mínima prevista será de 5 MW (5.000 kW).
Os valores da RVD serão pagos por todos os consumidores através de encargos do sistema.
Os agentes interessados deverão encaminhar ao operador ofertas de RVD com duração de uma, quatro ou sete horas, em lotes mínimos de 5 MW para cada hora da oferta e discretizadas no padrão de 1 MW. O preço das ofertas deverá ser apresentado em R$/MWh.
A vigência das ofertas será de um à seis meses, onde o agente indicará os dias da semana em que pode realizar a redução.
Cabe ao ONS, após a publicação desta portaria, divulgar a grade horária para cada mês, contendo os períodos permitidos para redução de demanda, bem como demais procedimentos operacionais.
O governo também prepara medida para incentivar a redução da demanda de consumidores residenciais, que poderão ter redução nas contas de luz de acordo com o consumo.