Diretrizes aprovadas pelo MME visam mitigar redução de níveis de armazenamento no SIN.
Divulgada no Diário Oficial da união na última sexta-feira (23), a Portaria nº 17 apresenta as diretrizes para contratação de energia térmica a biomassa para atendimento à demanda e mitigação da redução dos níveis de armazenamento devido a crise hídrica, através da contratação via despacho fora da ordem de mérito, que será pago aos geradores via Encargos de Serviço do Sistema por Segurança Energética.
Segundo a Unica, União da Indústria da Cana e do Açúcar, estima-se que em 2021 a geração adicional deve representar pouco mais de 1.000 GWh a mais no sistema, enquanto em 2022 será possível atingir a soma de 3.500 GWh.
Este volume ajudará a replecionar mais 3 pontos percentuais nos reservatórios do subsistema Sudeste/Centro-oeste, além dos 15% que já auxiliar o Sistema Interligado Nacional.
Esta energia deverá vir de usinas que não usam toda a sua potência instalada, ocorrendo um aumento pela biomassa disponível da cana de açúcar juntamente com biomassa auxiliar de cavaco de madeira, que deve elevar a geração entre 5% a 10% nas caldeiras tradicionais.
Fonte: Canal Energia