Medida trata da modernização do setor elétrico, subsídios e impactos tarifários.
Na última quinta-feira (04/fev/2021) o Senado Federal aprovou a Medida Provisória 998, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, indo diretamente à sanção presidencial. Devido sua complexidade, havia desconfiança do prazo em relação à aprovação, que passou pela senado apenas cinco dias antes de seu vencimento.
A lei que trata de diversos assuntos importantes para o setor elétrico, tem análise positiva por diversas entidades, que em muitos casos irão, em linhas gerais, desonerar o consumidor.
Um dos pontos mais discutidos é a retirada de subsídios das fontes incentivadas, que custaram cerca de R$ 4 bilhões em 2020 e oneraram todos os consumidores do país via CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Neste caso, foi retirado subsídio para as fontes incentivadas que obtiveram outorga após 12 meses da publicação desta lei. Exceto para novas PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas, que terão desconto mantido de 50% para novas outorgas no prazo de 5 anos e posteriormente 25% pelos cinco anos seguintes. É importante salientar que empreendimentos com outorgas vigentes não terão seus descontos revogados, que serão válidos por todo o período de outorga.
Outros pontos importantes da lei são a utilização dos recursos de P&D da Aneel não utilizados e destinação de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para a CDE, com foco na redução dos reajustes tarifários para as concessionárias recém privatizadas na Região Norte, que poderiam ter um aumento de até 15% neste ano.
No sentido contrário está a mudança em relação ao preço de energia da usina de Angra 3, onde a mudança de legislação prevista pode ocasionar a alteração do valor já contratado através de leilão de R$/MWh 250,00 para R$/MWh 480,00, pesando significativamente nas tarifas dos consumidores cativos.
Ainda, um destaque aprovado na MP 998 trada da facilidade de desligamento de consumidores varejistas no Mercado Livre de Energia, que é necessário para a abertura do mercado para consumidores abaixo de 500 kW, que deve trazer mais segurança jurídica à comercializadores.
De modo geral, diversas entidades do setor elétrico tem visto a MP 998 como positiva, trazendo redução de diversos subsídios e modicidade tarifária no longo prazo.