Reajuste da Celesc é autorizado pelo TRF4

Liminar que proibia o reajuste foi suspensa.

Na última quinta-feira (29) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste tarifário anual da Celesc Distribuição.

Os consumidores catarinenses teriam um impacto médio de 8,14% nas suas faturas de energia elétrica, impactados principalmente pelo custo de energia de Itaipu, transmissão e encargos setoriais.

Em agosto, foi determinada a suspensão através de uma solicitação do Procon estadual em  ação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), afirmando que a Medida Provisória 950/2020 e a Conta Covid seriam suficientes para garantir a sustentabilidade do setor e a liquidez das empresas.

Entretanto, a Celesc Distribuição recorreu da decisão em instância superior, onde obteve resposta positiva ao pleito na última semana.

Segundo a distribuidora, o reajuste foi baseada em dados técnicos seguindo a regulamentação do setor elétrico e está analisando os procedimentos para implementação da decisão, que não informa se haverá reajuste retroativo ou será válido apenas a partir de novembro/2020.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

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Rafael A. Coelho

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