Liminar que proibia o reajuste foi suspensa.
Na última quinta-feira (29) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste tarifário anual da Celesc Distribuição.
Os consumidores catarinenses teriam um impacto médio de 8,14% nas suas faturas de energia elétrica, impactados principalmente pelo custo de energia de Itaipu, transmissão e encargos setoriais.
Em agosto, foi determinada a suspensão através de uma solicitação do Procon estadual em ação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), afirmando que a Medida Provisória 950/2020 e a Conta Covid seriam suficientes para garantir a sustentabilidade do setor e a liquidez das empresas.
Entretanto, a Celesc Distribuição recorreu da decisão em instância superior, onde obteve resposta positiva ao pleito na última semana.
Segundo a distribuidora, o reajuste foi baseada em dados técnicos seguindo a regulamentação do setor elétrico e está analisando os procedimentos para implementação da decisão, que não informa se haverá reajuste retroativo ou será válido apenas a partir de novembro/2020.