O governo brasileiro publicou na manhã desta quarta-feira (02/09/2020), a Medida Provisória – MP 998/2020, que traz ações estruturais do Ministério de Minas Energia em seis grandes áreas do setor elétrico.
As áreas são: recursos para a CDE, tarifas região Norte, modernização e redução de subsídios, contratação de potência por necessidade, abertura de mercado e demais medidas.
Entre os pontos em destaque está uma bandeira de diversas associações, a redução de subsídios no setor elétrico. Assim, segundo a MP, novos empreendimentos de geração terão até 31 de agosto de 2021 para solicitação de outorga nos termos da legislação 9.427/1996 para obtenção de desconto de energia incentivada, sendo necessária a entrada em operação do empreendimento em no máximo 48 meses a partir da data de autorização.
Contudo, o desconto nas tarifas de uso do sistema de distribuição – TUSD se mantém garantido para consumidores que contratarem energia de empreendimentos incentivadas com outorga vigente.
Outro ponto importante refere-se a redução de tarifas na região Norte do país, onde a MP dedica-se as distribuidoras recém privatizadas, onde foram colocadas diretrizes em relação à empréstimos, recursos de contas setoriais, recolhimentos e subsídios. Segundo a agência, as distribuidoras do norte terão impactos tarifários amenizados pelas medidas. No Amazonas, as tarifas terão redução de 5% no impacto da próxima revisão, enquanto no Acre 9%, Rondônia 11% e Roraima 13%.
Mais informações podem ser consultadas no Canal Energia.
A MP pode ser acessada através do link.
Qualquer dúvida estou à disposição.