ICMS não deve incindir sobre demanda não utilizada, define STF

Decisão afetará no recolhimento de impostos dos estados.

O Supremo Tribunal Federal, decidiu em 24 de abril que o ICMS deve incindir apenas sobre a demanda de energia efetivamente consumida. Deste modo, os consumidores que tiverem suas demandas medidas menores que a contratada deixarão de pagar uma parcela de impostos aos estados.

Assim, o STF fixou a tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

rafael@grugeen.eng.br

Rafael A. Coelho

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