Decisão afetará no recolhimento de impostos dos estados.
O Supremo Tribunal Federal, decidiu em 24 de abril que o ICMS deve incindir apenas sobre a demanda de energia efetivamente consumida. Deste modo, os consumidores que tiverem suas demandas medidas menores que a contratada deixarão de pagar uma parcela de impostos aos estados.
Assim, o STF fixou a tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”