Governador de Santa Catarina, sancionou lei nesta segunda-feira (27/04).
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (27) a lei 17.933, que veda o corte de serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até o dia 31 de dezembro de 2020.
Segundo lei, assinada pelo Governador Carlos Moisés, as faturas referentes à março e abril deverão ter os pagamentos postergados, e serão cobradas dos consumidores a partir da conta de maio/2020, parceladas em 12 vezes, sem juros, encargos ou multas.
Conforme publicado, esta lei se aplica a todos os consumidores do Estado de Santa Catarina, incluindo consumidores residenciais, comerciais e industriais.
Fonte: Diário Oficial da União