Pagar somente energia consumida é uma das solicitações.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel deve decidir nesta semana sobre solicitação enviada por consumidores atendidos em alta tensão, tais como indústrias, grandes comércios e hotéis, onde cobram o faturamento apenas da energia consumida de seus contratos juntos às distribuidoras.
Os consumidores do Grupo A são faturados pela tarifa binômia, onde parte de suas faturas apresenta um custo fixo (demanda) e independe do montante consumido mensalmente.
Assim, mesmo com o consumo reduzido ou até mesmo com a empresa parada, os consumidores apresentam uma contratação de demanda superior ao que vem sendo registrado nos últimos meses.
Na resolução normativa 414/2010, que trata sobre atendimento e tarifas aos consumidores de energia, não são apresentadas tratativas em função de calamidade pública, caso fortuito ou força maior. Deste modo, apenas com expressa normativa Aneel as concessionárias de distribuição poderão realizar tal alteração de faturamento.