Portaria do MME reduz limites para consumidores livres.
O Ministério de Minas e Energia – MME publicou ontem, segunda-feira (16/12/2019), no Diário Oficial da União portaria 465/2019 que reduziu o limite de demanda contratada para a contratação de energia convencional no Mercado Livre de Energia.
Após diversas reduções em seguida, já estava previsto que a partir de janeiro/2020 consumidores com demanda igual ou superior à 2.000 kW poderiam contratar energia de qualquer fonte no Ambiente de Contratação Livre – ACL.
Contudo, com a nova publicação a partir de janeiro/2021 consumidores com carga igual ou superior à 1.500 kW poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer fonte. Os consumidores com demanda igual ou maior que 1.000 kW poderão ser livres a partir de janeiro/2022 e os consumidores com demanda igual ou maior que 500 kW a partir de janeiro/2023.
A portaria ainda prevê que até 31/janeiro/2022 a Aneel e CCEE devem apresentar estudo sobre medidas regulatórias e procedimentos para abertura do mercado livre com carga menor que 500 kW, com previsão de início a partir de janeiro/2024.
Apesar da liberação, nem todos os consumidores que poderão contratar energia convencional (mais barata) terão vantagem nesta contratação, uma vez que a energia incentivada apresenta descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) que podem ser mais vantajosos.
Deste modo, deve ser verificada as características e tarifas de cada consumidor a fim de determinar melhor fonte para contratação.