Justiça suspendeu decisão que impedia a aplicação das bandeiras no estado.
À pedido da Aneel, nesta segunda-feira (30/09) a justiça do Amazonas concedeu efeito suspensivo à decisão da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que impedia a cobrança das bandeiras.
A Aneel argumenta que as bandeiras não trazem custo adicional ao consumido, sendo apenas uma forma diferente de cobrar um custo que já estava incluído na conta de energia.
Inclusive, segundo cálculos da agência, o sistema de bandeiras tarifárias já desonerou cerca de R$ 4 bilhões dos consumidores, uma vez que reduziu os custos financeiros das variações mensais dos preços de energia, que eram repassados aos consumidores somente nas revisões tarifárias anuais.
Já neste mês de outubro/2019 deverá haver cobrança aos consumidores cativos do estado do Amazonas, no valor de R$/MWh 15,00 devido ao acionamento da Bandeira Amarela par ao mês.