Grugeen participa de consulta pública sobre comercialização varejista

Proposta tem como objetivo representação obrigatória por consumidores com carga igual ou inferior à 1 MW.

O Ministério de Minas e Energia – MME em 08 de agosto abriu Consulta Pública nº 76, com o objetivo de obter subsídios para a proposta de representação obrigatória no Ambiente de Contratação Livre por consumidores com carga igual ou inferior à 1 MW.

Segundo a proposta, a representação será obrigatória apenas para novos consumidores livres a partir de janeiro/2020, sendo realizada por um comercializador varejista.

No modelo varejista, o comercializador se torna responsável por todas as obrigações administrativas e financeiras do consumidor livre junto à CCEE, deste modo assumindo as despesas com liquidações financeiras, encargo de energia de reserva, aporte, entre outros.

O consumidor livre, por sua vez, deverá sempre estar contratado junto à um comercializador, com vigência contratual obrigatoriamente por tempo indeterminado, podendo rescindi-lo através de solicitação com 90 dias de antecedência.

Em defesa da proposta, a CCEE argumenta que a comercialização varejista facilitará a abertura de mercado, bem como simplifica e facilita a vida de consumidores, trazendo mais segurança ao mercado.

Entretanto, pela análise do Grugeen a presente proposta retira os direitos daqueles que já podem usufruir do ACL (Ambiente de Contratação Livre), bem como não resolve os problemas necessários para uma expansão de mercado, mas certamente aumentará os custos de energia para o consumidor e os riscos aos comercializadores.

Tendo em vista que já é possível aderir ao ACL através de um comercializador varejista desde 2015, observou-se pouca adesão ao modelo, tanto de consumidores quanto de comercializadoras, uma vez que o modelo proposto não é benéfico para ambos os lados.

Desta maneira, a proposta não traz nenhuma alteração no núcleo do modelo atual, apenas impõe a representação de consumidores compulsoriamente por um comercializador varejista, que já seria possível anteriormente, mas que não é bem aceito pelo mercado.

Isto posto, o Grugeen entende que é importante primeiramente apreciar alterações na legislação atual da comercialização varejista que o torne um ambiente favorável para todas as partes. Para isso é necessário apresentação de mais dados sobre inadimplência, segurança, simplificações e estudos de caso de outros países, os quais não foram apresentados pela CCEE.

Portanto, entende-se que a abertura de mercado de energia brasileiro deve ser realizada inicialmente através de mudanças estruturais no próprio mercado atacadista, facilitando e simplificando as operações já existentes, podendo assim torná-lo possível para mais consumidores atendidos em alta tensão, que assumirão suas responsabilidades e gerência de
seus custos de energia.

Possivelmente, a comercialização varejista deve ser uma solução para consumidores residenciais e comerciais atendidos em baixa tensão, os quais teriam dificuldade em realizar o pagamento e gerência de diversos custos e obrigações do mercado.

A Consulta Pública 76/2019 pode ser acessada através do site do MME.

A contribuição completa do Grugeen também está disponível no site do ministério.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

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Rafael A. Coelho

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