Obrigações do consumidor no Mercado Livre de Energia

O poder da escolha dos fornecedores de energia, traz responsabilidades ao consumidor, que deve cumprir exigências administrativas e financeiras.

Como diria o Tio Bem ao Peter Park (Homem Aranha): “Grandes poderes trazem grandes responsabilidades.”.

Assim, o Mercado Livre de Energia dá o poder de escolha do fornecedor de energia aos consumidores, porém ao mesmo tempo estes devem cumprir diversas responsabilidades administrativas e financeiras que não existiam quando o mesmo era consumidor cativo da concessionária local.

Após realizar a migração para o Mercado Livre de Energia, tornando-se um agente da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), todos os meses o consumidor deve atender as seguintes obrigações:

Administrativas

Contratação de Energia

O consumidor deve possuir contratos de energia para suprir todo o consumo medido mais as perdas pela transmissão desta energia. A medição ainda é de responsabilidade da concessionária local, porém é disponibilizada na forma horária para os consumidores no sistema SCDE da CCEE.

Ao contrário do Mercado Cativo, o período de consumo no Mercado Livre de Energia vai sempre do 1º dia do mês a seu término. Para suprir totalmente o consumo e as perdas, o agente deve possuir 1 ou mais contratos de energia, tanto de longo quanto de curto prazo, que devem ser registrados pelo agente vendedor até no máximo o 6º dia útil do mês subsequente ao consumo.

Registro e Validação de Contratos e Montantes

Após o pagamento da energia e registro dos contratos na CCEE por parte do vendedor, o consumidor deve validar até o 7º útil do mês os registros de contratos no sistema CliqCCEE, para que seja realizado pelo vendedor até o 8º dia útil o registro da quantidade (montante) adquirida. Assim, o consumidor deve validar o montante de energia adquirida até o 9º dia útil de cada mês, para que a mesma seja contabilizada.

Este processo de contratação, registro e validação de energia é de extrema importância no Mercado Livre de Energia, pois só assim a CCEE, que realiza a contabilização de todos os contratos do mercado, verifica que o consumidor adquiriu toda a energia consumida. Caso aconteça do consumidor não ter validado os montantes, não suprindo todo seu consumo através de contratos de energia, sofrerá penalidades e pode ser excluído do Mercado Livre de Energia.

Financeiras

Além das obrigações administrativas, os consumidores livres e especiais devem cumprir obrigações financeiras que são calculadas pela CCEE e, com exceção da contribuição associativa, têm os valores divulgados de 3 à 10 dias antes do respectivo aporte e variam mês à mês.

Liquidação Financeira

Esta obrigação é referente a liquidação financeira de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica apurados no processo de contabilização da CCEE. Além disto são contabilizados demais encargos que não foram previstos nos cálculos do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).

Para os consumidores livres e especiais esta liquidação pode ser tanto um débito quanto um crédito. Geralmente é cobrada entre o dia 1 e 15 de cada mês, sendo divulgada aproximadamente uma semana antes do dia do débito/crédito e tendo como referência a contabilização do mercado de curto prazo ocorrida dois meses atrás.

Energia de Reserva

Tem como finalidade aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN, através de contratações de energia de usinas especialmente para esta finalidade. O encargo cobrado dos consumidores tem como objetivo o pagamento de todas as despesas, incluindo custos administrativos, financeiros e tributários e são rateados entre os mesmos.

Este encargo, para os consumidores, sempre será um débito, porém no ano de 2016 na grande maioria dos meses não houve despesas com energia de reserva. Geralmente é cobrado entre dia 10 e 20 de cada mês, sendo realizada a divulgação do valor cerca de uma semana antes do débito.

Aporte de Garantias Financeiras

Como o processo de liquidação financeira resulta em quantias a pagar e receber por cada um dos agentes, possíveis inadimplências por parte dos agentes devedores podem comprometer a segurança das operações no Mercado de Curto Prazo.

Este aporte de garantias financeiras visa mitigar estes efeitos, podendo ser utilizado para cobrir eventuais inadimplências neste processo.

O aporte é comumente realizado entre os dias 20 e 30 de cada mês e a divulgação do valor é realizada cerca de 3 dias antes.

Diferentemente dos outros encargos, este é apenas uma garantia financeira e na grande maioria das vezes não ocorre o débito na conta do cliente.

Contribuição Associativa

A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, é uma associação civil e sem fins lucrativos. Para desempenhar seu papel estratégico de viabilizar todas as operações de compra e venda de energia elétrica, registrando e administrando contratos, é necessário que os agentes associados realizem o pagamento da contribuição associativa. Esta contribuição é calculada através da quantidade de votos da Assembleia Geral, os quais cada agente tem direito.

Cada Assembleia Geral conta com 100.000 votos, onde destes cinco mil 5.000 são distribuídos uniformemente entre os agentes e os outros 95.000 são distribuídos proporcionalmente pela energia comercializada de cada um.

Esta cobrança sempre é realizada entre os dias 25 e 30 de cada mês.

Valores

As obrigações financeiras são responsáveis em média por cerca de 2% das despesas anuais dos agentes consumidores e devem ser cumpridas rigorosamente para que possa continuar pertencendo a CCEE e usufruir dos benefícios do Mercado Livre de Energia.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

rafael@grugeen.eng.br

Rafael A. Coelho

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