Devolução de PIS/COFINS na conta de energia é aprovado no Senado Federal

Cobranças indevidas serão devolvidas ao consumidor.

Aprovado no dia 13/mai no Senado Federal Projeto de Lei 1.143/2021, criando um mecanismo para redução das tarifas de energia elétrica através da devolução de cobranças à maior nos últimos anos.

Após o Supremo Tribunal Federal – STF validar o entendimento que o ICMS não deve compor a base de cálculo de PIS e Cofins, o projeto prevê a criação de um fundo que vai reunir o valor dos tributos recolhidos a maior, onde a atribuição de devolver integralmente os valores aos consumidores ficará sob decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

A mudança deve valer a partir de 2017, com efeitos retroativos para as empresas que entraram anteriormente na Justiça para contestar o recolhimento, segundo o STF. Com ações desde 2010, algumas concessionárias de distribuição deverão receber valores retroativos à 5 anos anteriores à ação, tendo como base o ano de 2005.

Neste momento a maior discussão envolve o período de valores que devem ser devolvidos aos consumidores, uma vez que, segundo algumas distribuidoras, o Código Civil brasileiro indica que são apenas 10 anos. Assim, os valores anteriores à 2011 entrariam para a receita das distribuidoras.

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Autor: Rafael A. Coelho

COM MAIS DE 7 ANOS DE EXPERIÊNCIA NO SETOR, ENGENHEIRO ELETRICISTA COM MESTRADO PELA FURB EM ELETROMAGNETISMO COMPUTACIONAL E MBA EM NEGÓCIOS DO SETOR ELÉTRICO PELA FGV. ATUA TAMBÉM COMO PROFESSOR DE MERCADO DE ENERGIA EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

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Rafael A. Coelho

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